O Conselho tutelar de Nepomuceno tem a frente, como presidente do órgão na cidade a conselheira Isabela de Souza Botelho.

Por Daniel Dantas/ jornalistadanieldantas@gmail.com/ Registro profissional MTb 57.732-DRT/SP

O órgão tem como missão apuração denúncias de maus tratos à criança e adolescência na cidade, apurando e buscando proteger os interesses das crianças.

Endereço eletrônico do Conselho tutelar na cidade: E-mail: conselhotutelarnep@yahoo.com.br ; telefone: (35) 3861-3096; Endereço: Rua Capitão Francisco Lima, 150, Centro –

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competência do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é órgão permanente autônomo, na jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido por Lei federal.

Art. 1º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019

 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

Art. 2º  O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

Localiza-se ex.dono de veículos pelo CPF.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *